Objetivo do Estágio

O estágio é ato educativo escolar orientado, no ambiente de trabalho, nos termos da Lei de nº 11.788 de 25/09/2008, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes regularmente matriculados nos Cursos de Licenciaturas e Bacharelado das Faculdades Integradas Campo-Grandenses. Em que se torna parte componente, indissociável, do projeto pedagógico de cada curso. Observados os requisitos para que seja exercido conforme Instrução Normativa de nº 002/2008, art. 2º.


O estágio orientado, nos cursos de licenciaturas, objetiva fazer com que o aluno-estagiário: conheça a realidade do ensino formal e informal através da pesquisa científica, da observação e da reflexão; perceba a importância da integração entre as diversas áreas do conhecimento para a construção do trabalho interdisciplinar; profissionalize-se através de vínculos entre ação e reflexão, de modo a tornar sua ação comprometida com uma visão mais interdisciplinar do conhecimento e capacite-se para a realização de um trabalho fundamentado na pesquisa pedagógica.  O estágio orientado será realizado em escolas do ensino básico, a partir da segunda metade dos cursos, em dois períodos, abrangendo sete atividades e perfazendo a carga horária de 400 horas, em consonância ao art. 7º da Instrução Normativa de nº 002/2008.


O estágio orientado, no curso de Pedagogia, objetiva fazer com que o aluno – estagiário: compreenda o papel do docente da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental regular e na modalidade jovens e adultos; desenvolva o estágio junto às escolas de educação infantil e de séries iniciais do ensino fundamental, direcionado a gestão e organização do trabalho pedagógico; conheça as propostas federal, estadual e municipal para a educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental e relacione a teoria e a prática quanto a função administrativa e pedagógica do gestor em organizações escolares e organizações não-escolares. O estágio orientado será realizado em espaços educacionais, a partir da segunda metade dos cursos, em três períodos, abrangendo oito atividades e perfazendo a carga horária de 400 horas, em consonância ao art. 10 da Instrução Normativa de nº 002/2008.

 

O aluno-estagiário das licenciaturas e do curso de Pedagogias poderá elaborar e desenvolver projetos de interesse do colégio em que estiver estagiando, desde que supervisionado pelo professor da instituição concedente do estágio e pelo professor orientador das Faculdades. Entretanto, tornar-se-á vedado ao estagiário ministrar aulas teóricas ou práticas sem devida orientação.


O estágio orientado, no curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, objetiva fazer com que o aluno-estagiário: realize uma comparação crítica entre os conhecimentos e habilidades aprendidas no Curso e as ações práticas de intervenção demandadas pela sociedade e experimente uma vivência junto aos órgãos públicos, empresas e organizações privadas que desenvolvam ou implemente sistemas da informação. Para tanto, o estágio orientado será realizado em organização empresarial ou não-empresarial, do terceiro ao sétimo período do curso, abrangendo quatro atividades e perfazendo a carga horária mínima de 300 horas, em consonância ao art. 14 da Instrução Normativa de nº 002/2008.


O estágio na instituição receptora se cumprirá com uma carga horária de, no mínimo, duas e, no máximo, seis horas por dia.


Considerar-se-á aprovado no Estágio Orientado o aluno que cumprir integralmente as atividades definidas no plano de disciplina e a carga horária mínima prevista no Plano de Estágio.


O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização da matriz curricular do curso. Centrado na aproximação entre teoria e prática, propõe à formação do profissional crítico, inovador e observador.