Secretaria - Portador de Diploma


CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DE PEDIDO DE ADMISSÃO COMO PORTADOR DE DIPLOMA
I - DA DOCUMENTAÇÃO

Só serão aceitas as inscrições para admissão como portador de diploma mediante a entrega do Diploma de 3º Grau (original e cópia), fornecido pela instituição de ensino onde o interessado concluiu o curso:
a) 01 (uma) cópia do Diploma registrado, frente e verso. No ato da apresentação, o funcionário encarregado de protocolar o processo fará a autenticação das cópias;
b) Histórico Escolar: deverá constar a carga horária das disciplinas cursadas com aprovação, bem como a série, o ano ou o período letivo em que foram cursadas;
c) Descrição do sistema de Aprovação;
d) Programa das disciplinas cursadas com aprovação, constando bibliografias e cargas horárias.
Observação:
" Todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas.
" As disciplinas a serem analisadas deverão estar devidamente sublinhadas.
" Estão dispensados de apresentar programas os graduados pelas FIC.

II - DOS PROCEDIMENTOS

1 - O pedido de admissão deverá ser requerido através de formulário próprio, entregue no Protocolo nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da IES, com indicação criteriosa do Curso/habilitação para o qual deseja ingressar, bem como o endereço e telefone do requerente.

2.- O interessado deverá pagar, na Tesouraria, a importância correspondente à taxa de análise de processo, a qual se destina exclusivamente a cobrir os custos administrativos, não havendo, de parte da IES, qualquer compromisso de deferimento.

3 - Após recebido o requerimento e antes da avaliação acadêmica, a Secretaria procederá a uma verificação para determinar a integridade dos documentos apensos. Entre outras, são causas para rejeição: ausência de dados essenciais ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o Histórico Escolar e os programas das disciplinas cursadas, a ilegibilidade, rasuras etc. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação em ordem.

Processos incompletos serão sumariamente rejeitados.

4) Na ocasião, será marcada data limite para:
" efetivação das matrículas dos candidatos aceitos
" entrega da seguinte documentação:

02 (duas) fotos 3x4 recentes;
02 (duas) cópias legíveis da Carteira de Identidade;
01 (uma) cópia legível do Título de Eleitor;
02 (duas) cópias legíveis da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
01 (uma) cópia legível do CPF;
01 (uma) cópia legível da Quitação do Serviço Militar;
02 (duas) cópias legíveis do Diploma de Conclusão do 3º Grau com o respectivo Histórico Escolar

CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

I - Não poderá ser deferida a solicitação de aproveitamento de estudos, caso haja encerrado o número de vagas disponíveis para tal situação.
II - O aluno deverá observar os aproveitamentos de estudos efetuados, uma vez que a revisão dos aproveitamentos concedidos só poderá ser solicitada até 60 (sessenta) dias após o lançamento oficial do resultado.

OBSERVAÇÃO:

" Portador de diploma poderá ingressar em qualquer Curso oferecido pela IES, com isenção do processo seletivo.
" A documentação de processos deferidos será incorporado ao acervo do arquivo das Faculdades. Processos indeferidos serão incinerados após 90 (noventa) dias, caso a documentação não tenha sido retirada dentro desse prazo. Processos deferidos também serão incinerados, caso o candidato não efetue a matrícula no prazo estipulado.

Estrada da Caroba, 685 - Tel.: (21) 3408-8484 - email:marketing@feuc.br