Secretaria - Portador de Diploma
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DE PEDIDO DE ADMISSÃO COMO PORTADOR DE DIPLOMA
I - DA DOCUMENTAÇÃO
Só serão aceitas as inscrições para admissão como portador de diploma mediante
a entrega do Diploma de 3º Grau (original e cópia), fornecido pela instituição
de ensino onde o interessado concluiu o curso:
a) 01 (uma) cópia do Diploma registrado, frente e verso. No ato da apresentação,
o funcionário encarregado de protocolar o processo fará a autenticação das
cópias;
b) Histórico Escolar: deverá constar a carga horária das disciplinas cursadas
com aprovação, bem como a série, o ano ou o período letivo em que foram
cursadas;
c) Descrição do sistema de Aprovação;
d) Programa das disciplinas cursadas com aprovação, constando bibliografias
e cargas horárias.
Observação:
" Todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas.
" As disciplinas a serem analisadas deverão estar devidamente sublinhadas.
" Estão dispensados de apresentar programas os graduados pelas FIC.
1 - O pedido de admissão deverá ser requerido através de formulário próprio,
entregue no Protocolo nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da
IES, com indicação criteriosa do Curso/habilitação para o qual deseja ingressar,
bem como o endereço e telefone do requerente.
2.- O interessado deverá pagar, na Tesouraria, a importância correspondente
à taxa de análise de processo, a qual se destina exclusivamente a cobrir
os custos administrativos, não havendo, de parte da IES, qualquer compromisso
de deferimento.
3 - Após recebido o requerimento e antes da avaliação acadêmica, a Secretaria
procederá a uma verificação para determinar a integridade dos documentos
apensos. Entre outras, são causas para rejeição: ausência de dados essenciais
ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o Histórico
Escolar e os programas das disciplinas cursadas, a ilegibilidade, rasuras
etc. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação
em ordem.
Processos incompletos serão sumariamente rejeitados.
4) Na ocasião, será marcada data limite para:
" efetivação das matrículas dos candidatos aceitos
" entrega da seguinte documentação:
02 (duas) fotos 3x4 recentes;
02 (duas) cópias legíveis da Carteira de Identidade;
01 (uma) cópia legível do Título de Eleitor;
02 (duas) cópias legíveis da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
01 (uma) cópia legível do CPF;
01 (uma) cópia legível da Quitação do Serviço Militar;
02 (duas) cópias legíveis do Diploma de Conclusão do 3º Grau com o respectivo
Histórico Escolar
I - Não poderá ser deferida a solicitação de aproveitamento de estudos,
caso haja encerrado o número de vagas disponíveis para tal situação.
II - O aluno deverá observar os aproveitamentos de estudos efetuados, uma
vez que a revisão dos aproveitamentos concedidos só poderá ser solicitada
até 60 (sessenta) dias após o lançamento oficial do resultado.
" Portador de diploma poderá ingressar em qualquer Curso oferecido pela
IES, com isenção do processo seletivo.
" A documentação de processos deferidos será incorporado ao acervo do arquivo
das Faculdades. Processos indeferidos serão incinerados após 90 (noventa)
dias, caso a documentação não tenha sido retirada dentro desse prazo. Processos
deferidos também serão incinerados, caso o candidato não efetue a matrícula
no prazo estipulado.